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Carla Maria Soares

Advogada RL

15-12-2024

Formação Profissional Contínua e o Distanciamento entre a Ordem dos Advogados e os Advogados: Desafios e Propostas


O Aviso n.º 26681-A/2024/2, que regula a Formação Profissional Contínua das(os) Advogadas(os) em Portugal, surge como uma tentativa de alinhar a profissão às exigências de um mercado em constante evolução, reflectindo a necessidade de actualização constante no âmbito jurídico.

Este regulamento, que exige que todos os advogados cumpram um número mínimo de 40 horas de formação anual, visa garantir não só a competência técnica dos profissionais, mas também a promoção de padrões éticos elevados.

No entanto, a proposta levanta questões ínvias sobre sua implementação prática, os custos envolvidos e a adequação às diferentes áreas de prática das(os) Advogadas(os).

O presente artigo elenca os pontos positivos, pontos críticos  e os desafios dessa regulamentação, propondo possíveis melhorias para torná-lo mais eficaz, inclusivo e alinhado com as reais necessidades das(os) Advogadas(os).


I - PONTOS POSITIVOS


  1. Reforço da qualificação profissional:
  2. A obrigatoriedade de formação contínua promove a actualização técnica e deontológica das(os) Advogadas(os), o que contribui para a valorização da classe e para a confiança pública no exercício da nossa nobre profissão.


  3. Flexibilidade na participação:
  4. A inclusão de modalidades online e presenciais amplia o acesso, especialmente para Advogadas(os) que enfrentam limitações geográficas ou temporais.


  5. Reconhecimento formal:
  6. O título de "Advogado com Formação Certificada" proporciona uma distinção meritória e transparente, que valoriza os Advogadas(os) que cumprem os requisitos.



II - PONTOS CRÍTICOS

 

  1. Carga horária obrigatória (40 horas anuais):
  2. Este requisito pode ser excessivo para Advogadas(os) com agendas sobrecarregadas ou em situações particulares, como maternidade, doenças ou obrigações familiares. A falta de flexibilidade neste ponto pode e certamente gerará pressão adicional aos Advogadas(os).


  3. Desigualdades no acesso à formação:
  4. O custo associado a algumas formações pode e certamente criará barreiras para Advogadas(os) em início de carreira ou com recursos financeiros limitados, agravando desigualdades na profissão. Apesar da disponibilização de algumas acções gratuitas, o pagamento de €10,00 para despesas administrativas certamente desincentivará a adesão.


  5. Exclusividade de entidades certificadas:
  6. O foco em formações realizadas por entidades certificadas pode limitar a diversidade e inovação das oportunidades formativas, excluindo iniciativas relevantes promovidas por organizações não registadas formalmente.


  1. Regras de desistência pouco flexíveis:
  2. A retenção de 25% da taxa de inscrição mesmo em casos de desistência comunicada previamente pode ser considerada excessiva, penalizando Advogadas(os) que enfrentam imprevistos legítimos.

Todavia, embora o regulamento represente um avanço na valorização da formação contínua das(os) Advogadas(os), pode ser melhorado ao considerar a personalização das formações para se alinharem às áreas de prática específicas de cada Advogadas(os) e às temáticas de maior relevância para essas áreas. Permitimo-nos, pois, apresentar algumas sugestões



III - SUGESTÕES DE MELHORIA

 

Flexibilizar a carga horária:

Permitir reduções proporcionais para Advogadas(os) em situações de vulnerabilidade, como doenças, parentalidade ou outros constrangimentos relevantes.

Permitir que as(os) Advogadas(os) que participam activamente em casos complexos ou seminários académicos relevantes, dentro das suas áreas de prática, possam ter essas actividades reconhecidas como horas de formação contínua, mediante certificação adequada.


Rever os custos administrativos:

Eliminar a cobrança administrativa em acções gratuitas para aliviar o impacto financeiro sobre as(os) Advogadas(os) com menores rendimentos ou em início de carreira.


Adaptação da Formação às Áreas de Prática

Desenvolver conteúdos especializados: Oferecer formações focadas nas áreas jurídicas mais comuns (como direito penal, comercial, fiscal, laboral, entre outras) e nas novas áreas emergentes, como protecção de dados  (RGPD), inteligência artificial (AI), e ESG (ambiental, social e governança corporativa).

Plano formativo personalizado: Permitir que as(os) Advogadas(os) escolham, de forma flexível, a maioria das 40 horas anuais com base nas suas áreas de actuação ou interesse. Parte das horas poderia ser destinada a formações gerais, como deontologia, e outra parte a formações específicas.


Identificação de Temas de Importância Estratégica:

A Ordem dos Advogados pode realizar periodicamente consultas as(os) Advogadas(os) para identificar áreas críticas ou emergentes, como alterações legislativas relevantes ou práticas internacionais, que justifiquem a oferta de formações específicas.

Parcerias com instituições académicas /ou de formação podem assegurar qualidade e relevância dos conteúdos.


Apoio a Temáticas Transversais Importantes

Estimular formações em temas transversais de grande importância para a advocacia, como gestão de escritório, marketing jurídico, soft skills, e saúde mental no ambiente jurídico.


Oferta Inclusiva e Acessível:

Garantir que formações nas áreas de maior necessidade prática sejam amplamente acessíveis, com custos reduzidos e isenção de taxas administrativas, especialmente para Advogadas(os) com menores rendimentos ou em início de carreira.


Certificação com Valor Prático:

Associar a certificação da formação contínua a benefícios tangíveis, como a validação para candidaturas a cargos públicos, posições internacionais, ou até descontos nas quotizações da OA, seguros e serviços para Advogadas(os).


Em suma, embora o regulamento seja um passo importante para assegurar a actualização contínua das(os) Advogadas(os) e fortalecer a profissão, as exigências estabelecidas pode e certamente criará dificuldades para alguns(mas) Advogados(as).

Uma maior flexibilidade e sensibilidade às condições individuais podem tornar o sistema mais inclusivo e justo, alinhando-se melhor com as realidades adversas e diversas da advocacia em Portugal.


O regulamento ao adaptar estas melhorias pode não apenas assegurar o cumprimento das obrigações formativas, mas assegurar, de igual modo, a promoção da especialização e o alinhamento às necessidades reais da nossa nobre profissão.

O regulamento adaptado às referidas melhorias, torna-se mais aplicável e adequado à diversidade de situações enfrentadas pelas(os)  Advogadas(os), criando um regulamento mais participativo, justo e eficaz, respondendo de forma concreta aos desafios e necessidades da  Nobre Profissão que exercemos, e simultaneamente fortalecer a relação com os Advogadas(os), promovendo um futuro mais participativo para a Advocacia.


Por fim, importa ressalvar que um regulamento adaptado às áreas de prática e às temáticas emergentes fortalecerá o impacto prático das formações e aumentará a motivação das(os)os advogadas(os) para participar activamente neste processo contínuo.





Carla Maria Soares

Advogada RL

25-09-2024

Advogado 4.0: uma Fénix de Toga ao Alto

Todos nós utilizamos a tecnologia no dia-a-dia, sem que de tal nos apercebamos. E o Direito não é excepção.
O Direito e a aplicação da Justiça também foram afectados pelo enorme avanço da tecnologia e da chamada “Revolução Digital”, tendo feito com que o Advogado tivesse que alterar sua prática profissional.
Com a tecnologia aplicada às Leis, a forma de administração da justiça pode ser mais eficiente e menos morosa.
Com a utilização de softwares e chatbots – como o chatgpt, Gemini ou popai - será possível ter ferramentas inéditas e de alta precisão para o exercício do trabalho jurídico.


Mas sempre ao serviço da lei e do Direito e não o contrário!


Ao utilizar estas ferramentas não estamos a deixar a justiça nas mãos da tecnologia e dos chatbots, ao invés haverá que participar na implantação da tecnologia, dos trabalhos jurídicos. Acreditamos que a aplicação de tecnologias no Direito ajudará a automatizar algumas tarefas – ditas rotineiras - que tradicionalmente demoravam mais do que os Advogados gostariam. Tal não significa que os Advogados serão substituídos pela Inteligência Artificial (IA), mas que haverá, isso sim, uma gestão de tempo diferente dando ao Advogado capacidade de fazer o que mais gosta: Advogar


Ser um Advogado 4.0 traz uma série de vantagens, especialmente à medida que a tecnologia se integra ao mundo jurídico.
O conceito de Advogado 4.0 é inspirado pela Indústria 4.0, que representa a quarta revolução industrial, a qual é marcada pela fusão de tecnologias físicas, digitais e biológicas.
Aqui chegados, o Advogado 4.0 pode trabalhar de qualquer lugar, aproveitando o modelo de trabalho remoto ou o modelo hibrido.
Ferramentas como videoconferências, assinatura eletrónica e plataformas de comunicação “online” permitem que o advogado atenda seus constituintes (vulgo clientes) à distância, optimizando o seu tempo.



Sem a necessidade de manter um escritório físico, como tradicionalmente, os Advogados 4.0 podem reduzir substancialmente os custos com arrendamento, energia e deslocações. Além disso, a utilização de softwares de automação ajuda o Advogado a diminuir tarefas administrativas, economizando tempo e dinheiro.
Com sítios de internet (vulgo websites), redes sociais tais como o facebook, Linkdin, whatsapp e o instagram, é possível captar potenciais clientes de forma mais eficaz, sem a limitação geográfica à sua área de actuação.
De facto, o Advogado 4.0 pode contar com ferramentas de automação jurídica, plataformas de Entrega de Peças Processuais e Documentos nos Tribunais Judiciais (vulgo Citius e SITAF) e Interface para Mandatários e Representantes em Juízo (vulgo eTribunal Mandatários), o que torna o trabalho mais ágil e eficiente. Essas tecnologias optimizam o fluxo de trabalho, permitindo que mais processos sejam geridos simultaneamente e com maior precisão.
Concluindo, o escritório virtual oferece uma nova forma de praticar a advocacia, combinando a flexibilidade e a eficiência proporcionadas pela tecnologia, todavia com a necessidade de adaptação e constante aprendizagem.
Mais, ressalvamos, que ao adotar práticas digitais como a utilização de documentos eletrónicos e assinaturas digitais, o Advogado 4.0 contribui para a redução da utilização de papel, promovendo um escritório mais sustentável. Sendo certo que tal, ainda, favorece a agilidade e celeridade, dado que os documentos podem ser acedidos e enviados de forma imediata.
Com a utilização de plataformas que notificam automaticamente sobre alterações nas leis e jurisprudência, a tecnologia permite ao Advogado 4.0 estar sempre atualizado.
Acresce que a aprendizagem contínua é facilitada por ferramentas de videoconferência, tais como Zoom e Microsoft Teams, além de plataformas de ensino à distância (EAD) para oferecer cursos, seminários e workshops.
Não podemos deixar de referir que a utilização de plataformas na nuvem (tal como o onedrive, azure, Mirosoft office 365, etc.) e softwares de gestão de processos pelos Advogados 4.0 permite-lhes organizar e aceder a documentos com facilidade e segurança, mantendo um histórico detalhado de cada um dos seus constituintes, o que facilita o acompanhamento de prazos e o controle dos processos.
As Ferramentas de IA podem automatizar tarefas como a revisão de documentos e a pesquisa jurisprudencial, aumentando a eficiência dos Advogados 4.0 e, simultaneamente, reduzindo o tempo gasto em tarefas rotineiras e/ou repetitivas.
Essas vantagens demonstram como os Advogados 4.0 irão beneficiar da tecnologia para proporcionar aos seus constituintes um serviço mais eficiente e acessível, atendendo às exigências do mercado jurídico moderno.
Todavia, apesar das inúmeras vantagens ser um Advogado 4.0 também apresenta desafios e desvantagens que devem ser considerados.
A dependência de tecnologia pode levar a interrupções no trabalho devido a falha em equipamentos ou problemas de acesso à internet.
A digitalização aumenta o risco de ciberataques e perda de dados, exigindo que os advogados 4.0 adotem medidas rigorosas de segurança para proteger informações sensíveis e sujeitas a sigilo profissional tais como 1) utilizar criptografia para ficheiros digitais - em particular ao enviar informações sensíveis por e-mail ou armazenar dados em nuvens – 2) bem como implementar senhas fortes e autenticação de dois fatores para todos os dispositivos e sistemas – portáteis e smartphones - que contenham informações confidenciais e, 3) atualizar regularmente software e sistemas para evitar vulnerabilidades, 4) fazer backups regulares de todos os ficheiros importantes em
sistemas seguros.

O armazenamento e a transmissão de dados eletrónicos podem aumentar o risco de violações de privacidade e/ou de confidencialidade, exigindo atenção especial às normas de proteção de dados e o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
A falta de consultas jurídicas presenciais pode limitar a capacidade de construir uma relação de confiança com os constituintes, o que pode ser essencial em situações que requerem empatia e compreensão profunda, aspectos importantes na necessária relação advogado-cliente a que está obrigado por força do n.º1 do art.º 97.º do Estatuto da Ordem de Advogados.
Também, a necessidade de acompanhar constantemente a evolução das novas tecnologias e da IA pode ser um enorme desafio para advogados que não têm afinidade com tecnologia, mas certamente a jusante será de valor acrescentado para o exercício desta nobre profissão.
Por fim, importa referir que quando a IA toma decisões ou faz recomendações, a responsabilidade final ainda recai sobre o advogado. Pelo que é fundamental que os advogados mantenham a supervisão sobre as recomendações feitas pela IA e garantam que essas decisões sejam revistas e validadas conforme necessário.
Se é verdade que a ética da IA depende da qualidade dos dados utilizados para a treinar, essencial será garantir que os dados sejam precisos, representativos e livres de preconceitos para evitar a reprodução de desigualdades existentes.
No futuro, espera-se que os advogados colaborem cada vez mais com sistemas de IA, combinando o julgamento humano e pensamento crítico com a eficiência da tecnologia.
Essa evolução, conforme já referido, não deve e não irá substituir os advogados, mas sim transformá-los, permitindo que eles se concentrem em tarefas de maior valor agregado, como a formulação de estratégias e a defesa de processos complexos.
O Advogado 4.0 representa uma nova era no direito, onde a tecnologia desempenha um papel crucial na eficiência, precisão e acessibilidade dos serviços jurídicos. Pese embora, é certo, possa aportar desafios e incertezas, simultaneamente abre portas para um futuro célere e dinâmico na prática jurídica, exigindo que os advogados adotem um “mindset” virado para a mudança e para a utilização inteligente das ferramentas digitais e renascerem das cinzas contribuindo para o futuro da Advocacia 4.0.