
Carla Maria Soares
Advogada RL
15-12-2024
O Aviso n.º 26681-A/2024/2, que regula a Formação Profissional Contínua das(os) Advogadas(os) em Portugal, surge como uma tentativa de alinhar a profissão às exigências de um mercado em constante evolução, reflectindo a necessidade de actualização constante no âmbito jurídico.
Este regulamento, que exige que todos os advogados cumpram um número mínimo de 40 horas de formação anual, visa garantir não só a competência técnica dos profissionais, mas também a promoção de padrões éticos elevados.
No entanto, a proposta levanta questões ínvias sobre sua implementação prática, os custos envolvidos e a adequação às diferentes áreas de prática das(os) Advogadas(os).
O presente artigo elenca os pontos positivos, pontos críticos e os desafios dessa regulamentação, propondo possíveis melhorias para torná-lo mais eficaz, inclusivo e alinhado com as reais necessidades das(os) Advogadas(os).
I - PONTOS POSITIVOS
A obrigatoriedade de formação contínua promove a actualização técnica e deontológica das(os) Advogadas(os), o que contribui para a valorização da classe e para a confiança pública no exercício da nossa nobre profissão.
A inclusão de modalidades online e presenciais amplia o acesso, especialmente para Advogadas(os) que enfrentam limitações geográficas ou temporais.
O título de "Advogado com Formação Certificada" proporciona uma distinção meritória e transparente, que valoriza os Advogadas(os) que cumprem os requisitos.
II - PONTOS CRÍTICOS
Este requisito pode ser excessivo para Advogadas(os) com agendas sobrecarregadas ou em situações particulares, como maternidade, doenças ou obrigações familiares. A falta de flexibilidade neste ponto pode e certamente gerará pressão adicional aos Advogadas(os).
O custo associado a algumas formações pode e certamente criará barreiras para Advogadas(os) em início de carreira ou com recursos financeiros limitados, agravando desigualdades na profissão. Apesar da disponibilização de algumas acções gratuitas, o pagamento de €10,00 para despesas administrativas certamente desincentivará a adesão.
O foco em formações realizadas por entidades certificadas pode limitar a diversidade e inovação das oportunidades formativas, excluindo iniciativas relevantes promovidas por organizações não registadas formalmente.
A retenção de 25% da taxa de inscrição mesmo em casos de desistência comunicada previamente pode ser considerada excessiva, penalizando Advogadas(os) que enfrentam imprevistos legítimos.
Todavia, embora o regulamento represente um avanço na valorização da formação contínua das(os) Advogadas(os), pode ser melhorado ao considerar a personalização das formações para se alinharem às áreas de prática específicas de cada Advogadas(os) e às temáticas de maior relevância para essas áreas. Permitimo-nos, pois, apresentar algumas sugestões
III - SUGESTÕES DE MELHORIA
Flexibilizar a carga horária:
Permitir reduções proporcionais para Advogadas(os) em situações de vulnerabilidade, como doenças, parentalidade ou outros constrangimentos relevantes.
Permitir que as(os) Advogadas(os) que participam activamente em casos complexos ou seminários académicos relevantes, dentro das suas áreas de prática, possam ter essas actividades reconhecidas como horas de formação contínua, mediante certificação adequada.
Rever os custos administrativos:
Eliminar a cobrança administrativa em acções gratuitas para aliviar o impacto financeiro sobre as(os) Advogadas(os) com menores rendimentos ou em início de carreira.
Adaptação da Formação às Áreas de Prática
Desenvolver conteúdos especializados: Oferecer formações focadas nas áreas jurídicas mais comuns (como direito penal, comercial, fiscal, laboral, entre outras) e nas novas áreas emergentes, como protecção de dados (RGPD), inteligência artificial (AI), e ESG (ambiental, social e governança corporativa).
Plano formativo personalizado: Permitir que as(os) Advogadas(os) escolham, de forma flexível, a maioria das 40 horas anuais com base nas suas áreas de actuação ou interesse. Parte das horas poderia ser destinada a formações gerais, como deontologia, e outra parte a formações específicas.
Identificação de Temas de Importância Estratégica:
A Ordem dos Advogados pode realizar periodicamente consultas as(os) Advogadas(os) para identificar áreas críticas ou emergentes, como alterações legislativas relevantes ou práticas internacionais, que justifiquem a oferta de formações específicas.
Parcerias com instituições académicas /ou de formação podem assegurar qualidade e relevância dos conteúdos.
Apoio a Temáticas Transversais Importantes
Estimular formações em temas transversais de grande importância para a advocacia, como gestão de escritório, marketing jurídico, soft skills, e saúde mental no ambiente jurídico.
Oferta Inclusiva e Acessível:
Garantir que formações nas áreas de maior necessidade prática sejam amplamente acessíveis, com custos reduzidos e isenção de taxas administrativas, especialmente para Advogadas(os) com menores rendimentos ou em início de carreira.
Certificação com Valor Prático:
Associar a certificação da formação contínua a benefícios tangíveis, como a validação para candidaturas a cargos públicos, posições internacionais, ou até descontos nas quotizações da OA, seguros e serviços para Advogadas(os).
Em suma, embora o regulamento seja um passo importante para assegurar a actualização contínua das(os) Advogadas(os) e fortalecer a profissão, as exigências estabelecidas pode e certamente criará dificuldades para alguns(mas) Advogados(as).
Uma maior flexibilidade e sensibilidade às condições individuais podem tornar o sistema mais inclusivo e justo, alinhando-se melhor com as realidades adversas e diversas da advocacia em Portugal.
O regulamento ao adaptar estas melhorias pode não apenas assegurar o cumprimento das obrigações formativas, mas assegurar, de igual modo, a promoção da especialização e o alinhamento às necessidades reais da nossa nobre profissão.
O regulamento adaptado às referidas melhorias, torna-se mais aplicável e adequado à diversidade de situações enfrentadas pelas(os) Advogadas(os), criando um regulamento mais participativo, justo e eficaz, respondendo de forma concreta aos desafios e necessidades da Nobre Profissão que exercemos, e simultaneamente fortalecer a relação com os Advogadas(os), promovendo um futuro mais participativo para a Advocacia.
Por fim, importa ressalvar que um regulamento adaptado às áreas de prática e às temáticas emergentes fortalecerá o impacto prático das formações e aumentará a motivação das(os)os advogadas(os) para participar activamente neste processo contínuo.

Carla Maria Soares
Advogada RL
25-09-2024
